terça-feira, 13 de março de 2012

Limites e Subsídios - CR/88

=> Limites / Subsídios - artigo 37, XI da CR/88
  • teto: subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF;
  • subteto: nos Municípios - subsídio do Prefeito
  • subteto: nos Estados e no Distrito Federal: subsídio do Governador / Poder Executivo; subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais / Poder Legislativo; subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça / Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
     Observem que:
  1. A ADIn nº 3.854-1 EXCLUIU o limite de 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF para o subteto do Poder Judiciário Estadual - ver art. 37, XI e § 12 (remissões abaixo do dispositivo);
  2. Deputados Estaduais e Distritais têm como limite 75% do subsídio estabelecido aos Deputados Federais;
  3. Vereadores têm seu subsídio fixado pelas respectivas Câmaras Municipais e têm como limite certo percentual do subsídio estabelecido aos Deputados Estaduais conforme for o número de habitantes do respectivo Município - art. 29, VI da CR;
  4. para Secretários Municipais observam-se as mesmas normas utilizadas para Prefeito - art. 29, V da CR;
  5. para Secretários de Estado são observadas as mesmas normas utilizadas para Governador - art. 28, § 2º, CR;
  6. Ministros de Estado têm subsídio aplicado da mesma forma que para o Presidente e Vice-Presidente da República, também fixados pelo Congresso Nacional - art. 49, VIII, CR.
  7. Senadores têm idêntico subsídio ao dos Deputados Federais, fixados pelo Congresso Nacional - art. 49, VII, CR;
    Percebam a aplicação do Princípio da Simetria Constitucional - Secretário Municipal, Secretários de Estado e Ministros de Estado, auxiliares dos respectivos Chefes do Poder Executivo, têm seus subsídios fixados da mesma forma que estes.
    Combine os referidos artigos com o art. 39, §4º da CR. IMPORTANTE "iluminar" o "exclusivamente por subsídio (...)" até "... espécie remuneratória, (...)". Falou dessas figuras, lembrem de seus Chefes e da forma como são remunerados... NÃO TEM ERRO!

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