Então, saibamos as questões e mãos à obra, ou melhor, "às obras" rsrsrs.
Boa sorte a todos.
Ponto 2
- Civil
→ Art. 12, § único do CC prevê a extensão dos direitos de
personalidades post-mortem.
Essa extensão de direitos, os legitimados dispostos no § estão
pleiteando direito próprio?
Existem ordem entre esses legitimados; podem todos entrar com essa
ação?
→ Ação indenizatória por dano moral ao falecido.
Quais os fatores que pesarão para a quantificação do dano? Fatores
pessoais do falecido ou de seus parentes?
→ Modificação do regime de bens.
Casamento realizado sob o regime do CC de 1916; tem que haver justa
causa para mudar o regime de bens?
Há requisitos para que se possa ingressar com esta ação?
→ Constitucionalidade do art. 2.042 do CC.
Qual a discussão que se tem acerca de sua constitucionalidade ou
não?
Violaria algum fundamento constitucional?
→ Lei de Registros Públicos
Diferença entre “consulta” e “dúvida”.
Quem faz a consulta? O Ministério Público atua?
→ Casamento realizado sob a vigência do CC/1916.
Já existia o divórcio e o casal vivia sob o regime de comunhão
universal de bens. Se divorciam; depois resolvem voltar ao estado de
casados. Poderia haver um novo regime de casamento?
→ Diferencie contrato “atípico”, “misto” e “coligação”.
Qual a legislação ou regulamento aplicado aos contratos mistos?
→ Direito Potestativo
Conceitue direito potestativo, direito subjetivo e depois analise o
direito subjetivo e o potestativo quanto aos direitos de
personalidade.
→ Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
O fato de a cláusula geral estar na CR/88 cria algum problema ao
direito potestativo, ou seria melhor que ela estivesse no CC?
→ Conceito de obrigação natural.
É possível a sua contestação?
- Processo Civil
→ Discorra sobre a atuação do Ministério Público.
Hipótese na CR onde o Ministério Público atua como custus
legis, que não seja no controle de constitucionalidade
→ É possível a suspeição do Ministério Público?
É possível Mandado de Segurança para trancar inquérito civil?
Informar o polo passivo.
Comentar sobre inquérito civil
Como custus legis, o Ministério Público pode requerer
antecipação de tutela?
→ Contrato de Arrendamento Mercantil Livre
Existência e partes do contrato.
→ Tipos de leasing e descrição de cada um.
Pode haver leasing de bem imóvel?
→ Contrato de Alienação Fiduciária em garantia
- Direito Empresarial
Empresário individual. Conceitue.
Pode adotar um título para o estabelecimento?
EIRELI e sua diferença quanto ao empresário individual clássico.
O empresário individual clássico é ou não pessoa jurídica e
sobre a responsabilidade de ambos.
Sobre o § único do art. 966 do CC.
→ Diferença entre Teoria Empresarial e a Teoria dos Atos do
Comércio
Características dos Atos do Comércio.
Diferença entre ser comerciante e não ser sob a ótica dos atos do
comércio.
→ Origem do Direito Empresarial.
→ Diferenciar estabelecimento e ponto empresarial
Diferenciar clientela e freguesia.
Estabelecimento pode se objeto de alienação e se existe algum
contrato específico para isso?
→ Diferença entre Sociedade Anônima e Sociedade Limitada.
→ Qual seria o juízo competente para decretar a falência de uma
sociedade empresária?
→ Há a possibilidade, em tema de falência, de haver a continuação
do negócio da sociedade empresária falida?
Tem disposição doutrinária ou legal (lei de falências)?
Em que momento deve ser apreciada essa questão da continuação ou
não do negócio?
Há algum ato processual para essa determinação?
Apreciada a possibilidade da continuação, a cargo de quem ficará a
continuação do negócio?
Ponto 5
- Civil
→ Responsabilidade Civil
Pressupostos.
A ilicitude é pressuposto na Responsabilidade Civil?
Como atua a ilicitude na Responsabilidade Civil?
→ Responsabilidade Civil Ambiental X Prescrição
É objetiva ou subjetiva? Dizer Teoria.
Aplica-se a Teoria do Risco Integral em todas as hipóteses? Qual
(s)?
→ Dano ambiental pode ensejar ilícito administrativo incidindo
multa?
No momento da fixação da indenização ambiental, o magistrado pode
ou deve levar em consideração a aplicação de multa para diminuir
o valor da indenização?
→ Quanto às responsabilidade, alguma destas caracterizam punição?
Se sim, qual?
→ Dano moral coletivo ambiental X direitos da personalidade.
Discorrer sobre as correntes existentes.
→ É possível tutela coletiva de direitos da personalidade?
→ Regime de bens – separação de bens
Diferencie “separação legal” e “separação obrigatória”.
→ Análise do julgado da Ministra Nancy Andrighi - REsp 1.117.563/SP
→ Elementos essenciais do negócio jurídico
→ Contratos de cartão de crédito
Relações jurídicas instituídas.
→ EC nº 66 – subsiste ou não a separação judicial?
→ Diferencie ato jurídico de negócio jurídico.
Diferencie negócio jurídico unilateral e bilateral.
→ Doação é negócio jurídico unilateral ou bilateral?
Como se aperfeiçoa o negócio jurídico?
Elementos essenciais do negócio jurídico.
→ Contrato preliminar: quais elementos são exigíveis? São os mesmos do negócio jurídico? Alguns deles ou todos?
E quanto à forma? Esta é exigida no contrato preliminar?
- Processo Civil
→ Impacto do novo CC com o sistema do CPC
→ Inversão do ônus da prova atinge o pagamento das custas
processuais?
→ Coisa julgada parcial
→ Petição inicial: plano de validade e plano de existência.
→ EC nº 66: quais as principais modificações?
Subsiste a separação judicial?
Qual a fundamentação para a subsistência da separação judicial?
Existe diferença entre estar separado judicialmente e estar divorciado?
→ Há processos de separação judicial em curso. Sobrevêm a EC nº 66 e o juízo converte todos os processos em divórcio. Posicione-se.
→ Regime de bens entre cônjuges.
Diferencie “comunhão universal de bens” e “comunhão parcial de bens”.
Pacto antenupcial é exigido para qual regime?
→ Quando se perfaz a separação obrigatória?
Em relação à idade, pode ser afastada a obrigatoriedade em ser realizada a separação obrigatória?
→ Discorra sobre o regime da separação convencional.
→ Obrigação alimentar X solidariedade
A sistemática do CC/2002 é igual à do Estatuto do Idoso no que se refere à obrigação alimentar?
Quem são os obrigados a prestar alimentos?
E quanto ao binômio “adequação e necessidade”?
→ Lei de locações: existe a previsão de locação no CC/2002?
→ Usucapião: modo de aquisição originário ou derivado?
Fale sobre as espécies de usucapião.
É possível usucapião de unidade, um apartamento, por exemplo?
E a usucapião de partes comuns, é possível?
→ Litisconsórcio e intervenção de terceiros na ação de alimentos.
Podemos traçar uma relação entre a ação constitutiva no litisconsórcio unitário e a ação condenatória no litisconsórcio simples?
→ Ação de improbidade dá ensejo a qual tipo de litisconsórcio?
Em havendo litisconsórcio, será necessário ou facultativo?
→ Discorra sobre partes, capacidade e legitimação.
Existe legitimação extraordinária exclusiva?
→ Pessoa jurídica X personalidade jurídica.
Entes sem personalidade jurídica. Como que eles podem atuar no processo? Só no polo passivo, só no ativo?
Como dispõe atualmente a Lei de Mandado de Segurança quanto ao polo passivo?
- Empresarial
→ Princípios básicos dos títulos de crédito (pediu três).
Propósito do direito cambiário adotar o princípio da não
oponibilidade (…).
Existe exceção pessoal oponível entre endossante e endossatário?
→ Sistema de Convenção de Genebra.
É uma lei comum ou tem alguma particularidade?
→ O fato de haver uma reserva implica que esta reserva esteja em
vigência no Brasil?
Geograficamente falando como é formatada essa reserva?
→ Existe uma reserva dizendo que qualquer das partes contratantes
poderá deixar de aplicar determinado dispositivo da Lei Uniforme com
relação a endosso. Automaticamente, a norma que está prevista na
Lei Uniforme não é aplicada no Brasil OU depende de alguma outra
coisa para se verificar essa aplicação (ou não)?
→ Discorra sobre Sociedade de Propósito Específico.
Qual a finalidade para que foi criada?
Qual sua principal característica?
Tem alguma origem histórica?
Em que área da atividade empresarial ela se justifica?
→ Locação de imóveis para fins empresariais.
O que esta tutela?
Quais os requisitos necessários?
Feito um contrato de 3 (três) anos, o locador deliberadamente não
quis fazer pelo prazo máximo, depois, resolve renovar por mais 3
(três) anos. É possível?
→ Discorra sobre o “pedido de restituição na ação de
falência”.
Caso o bem não exista mais, o que acontece?
De que formas pode se dar a restituição?
Em que posição essa restituição em dinheiro ocupa no quadro geral
dos credores – ou não ocupa posição alguma, qual a posição?
→ Havendo possibilidade, pode ser paga essa restituição em
dinheiro ou não?
Tão logo haja dinheiro em caixa, pode pagar imediatamente os valores
oriundos da restituição em dinheiro ou não? (verificar a Par
conditio creditorium).
→ Quanto à autonomia no direito cambiário, essa se refere ao
título ou ao documento?
Como explicar a característica da “abstração”?
→ Em que consiste o endosso? Qual o princípio norteador (não
característica!) dos títulos de crédito?
→ O estabelecimento empresarial, a atividade empresarial, gera
riquezas? Por que a lei se preocupou em tutelar esta questão?
Ponto 9
- Civil
→ Conceito de “poder familiar”.
Adequação desta nomenclatura atual em relação à anterior.
Destituição do poder familiar. Sua definitividade e possibilidade
de sua modificação.
→ Responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus
filhos.
Guarda X Companhia.
O fato de estar ou não em companhia do filho isenta esta pai da
responsabilidade sobre os atos dos filhos?
→ Características do contrato de seguro.
Características do contrato aleatório.
→ Adimplemento substancial.
Critério da jurisprudência quanto ao “muito pouco” para o
adimplemento.
→ Responsabilidade civil contratual X extracontratual.
→ Extracontratual: objetiva X subjetiva
→ Diferencie a responsabilidade objetiva e a subjetiva.
Ilicitude na responsabilidade civil.
Conceitue a “Teoria da Perda de Uma Chance”; trata-se de
responsabilidade objetivo ou subjetiva?
Quais os requisitos da responsabilidade civil que são mitigados para
a aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance?
→ Discorra sobre estágio de convivência.
Adoção para estrangeiro e sua diferença em relação ao
procedimento comum.
Adoção internacional X estágio de convivência.
- Processo Civil
→ É possível a revelia no processo coletivo?
→ Quais as possíveis respostas do réu?
Há figuras exclusivas da resposta do réu?
→ Das exceções, quais podem ser suscitadas pelo Ministério
Público como “custus legis”? Exemplifique.
Ministério Público e as exceções (impedimento, incompetência,
suspeição).
Ministério Público e as impugnações.
→ Limitações no processo probatório.
→ Parentesco comum a ambas as partes X suspeição.
→ Incide atividade instrutória no julgamento de recurso de
apelação já no Tribunal?
Podem surgir novas provas? Quando?
→ Poder instrutório do relator? Existe?
Pode determinar depoimento pessoal da parte ré?
→ Controle de constitucionalidade.
A causa de pedir é “aberta”? O quê isso significa?
A quem cabe a causa de pedir?
É necessário estabelecer a causa de pedir na petição inicial do
controle de constitucionalidade?
Caso a petição inicial no rito sumário e no rito ordinário não
indique a produção de provas, há previsão?
Deve haver congruência entre o pedido e a causa de pedir no controle
de constitucionalidade? E na Ação de Improbidade?
O pedido na ação de improbidade.
A lei autoriza a atuação do Ministério Público na ação de
improbidade?
→ O interesse público mitiga o devido processo legal?
→ O autor pode desistir da ação de controle de
constitucionalidade?
E se o legitimado ativo deixar de existir?
Quem é o legitimado para interpor embargos de declaração na Ação
Civil Pública?
Ação de Improbidade X Ação Civil Pública.
Alguma destas está inserida em algum tipo de microssistema coletivo?
Há litisconsórcio necessário? Qual seria?
- Empresarial
→ Discorra sobre cheque e como ele se distingue da duplicata.
Distinguir cheque da letra de câmbio.
→ Endosso. Conceito e origem.
Endosso no cheque e na duplicata.
Como ele é aposto no título?
Espécies de endosso. Tem que mencionar SEMPRE o beneficiário do
endosso?
Qual a consequência do endosso em branco?
→ O que é aval?
Qual o tratamento do aval no cheque e na duplicata?
→ Discorra sobre “contrato de aquisição de ativos”.
→ Intervenção e Liquidação extrajudicial.
Qual o papel do Ministério Público em cada um deles.
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